Posted On: December 5th 2025, 01:55 pm
Profissionais da saúde que prestam serviços ao SUS são legalmente reconhecidos como agentes públicos.
Com base nisso, em regra geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento (Tema 940) de que eventuais ações judiciais por danos decorrentes dessa atuação devem ser direcionadas ao Estado e não diretamente ao médico envolvido.
Isso não significa, porém, que o profissional estará isento de consequências, uma vez que o ente público poderá buscar o ressarcimento por meio de ação de regresso, caso a responsabilidade civil do médico seja comprovada.
Essa diretriz possui repercussão geral e deve ser observada em todo o território nacional.
🔹 Médicos vinculados ao SUS devem estar atentos a esse importante aspecto jurídico.
Salve este conteúdo e compartilhe com quem atua na área da saúde.
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