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Posted On: December 27th 2025, 01:42 pm
A Lei 15.280/2025 trouxe algumas alterações em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro.

* Código Penal:

- Alteração das penas de alguns crimes contra a dignidade sexual

- Introdução do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 338-A)

* Código de Processo Penal:

Art. 300-A. O investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão ser submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

- Cria o título das medidas protetivas de urgência

* Lei de Execução Penal:

Art. 119-A. O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Art. 146-E. O condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou por crimes contra a dignidade sexual, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.

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