Posted On: February 10th 2026, 02:07 pm
Preço baixo por si só não legitima vantagem abusiva.
Mesmo que existam produtos muito abaixo do valor médio de mercado, o Código de Defesa do Consumidor não autoriza o enriquecimento sem causa. A relação de consumo deve ser equilibrada, proporcional e pautada na boa-fé, em harmonia com o art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento ilícito — entendimento já consolidado pelo STJ.
Em resumo: direito do consumidor não é direito ao abuso, e preço irreal não gera vantagem jurídica automática. ⚖️📚