Posted On: August 28th 2026, 06:56 pm
Decisão favorável para cliente do escritório.
A Justiça reconheceu o direito à aplicação do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, em vez de 32%, nas operações de compra e venda de veículos usados abrangidas pelo caso.
Uma decisão que demonstra como a análise tributária adequada pode gerar impactos relevantes para a atividade empresarial.
Cada situação possui suas particularidades e deve ser analisada individualmente.
Souza & Corimbava Advocacia
Load More