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Posted On: August 31st 2026, 07:33 pm
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No período pós abolição da escravatura foi criada uma lei para.punir MALANDROS.
A vadiagem é tratada no Brasil como uma contravenção penal, prevista no Artigo 59 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). A conduta consiste em entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, tendo capacidade para o trabalho, sem possuir renda ou provendo o sustento por meio ilícito. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses.O que diz a leiDefinição legal: O Artigo 59 pune quem tem condições de trabalhar, mas opta pela ociosidade habitual sem ter meios lícitos de subsistência.Punição: Prisão simples de 15 dias a 3 meses.Extinção da pena: Se o condenado adquirir de forma superveniente uma renda que garanta seu sustento, a pena é extinta.Contexto histórico e debatesOrigem e finalidade: Historicamente, dispositivos sobre vadiagem no Brasil (presentes desde o Código Penal de 1890) foram criados em períodos de pós-abolição para exercer controle social, vigiar populações vulneráveis e reprimir manifestações culturais e sociais da população negra.Críticas atuais: Juristas e parlamentares apontam que a contravenção afronta o princípio da lesividade ao tentar punir uma condição socioeconômica ou o desemprego em vez de uma lesão real a um bem jurídico, havendo debates e propostas legislativas para a sua revogação.

Texto: @jose.debara.1

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