
a month agoA Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante à pessoa com deficiência igualdade de oportunidades, participação social e vedação a qualquer forma de discriminação. Quando uma pessoa é aceita, integrada e incentivada a participar de determinada atividade e, posteriormente, é excluída sem transparência, sem procedimento formal e sem critérios previamente esclarecidos, surge a necessidade de apuração sobre eventual violação de direitos. Não cabe a terceiros definir quem possui ou não deficiência para fins de proteção legal, tampouco desqualificar publicamente a condição de uma pessoa. Eventuais critérios de elegibilidade esportiva devem ser analisados de forma técnica, documentada e com respeito à dignidade do atleta."Entendo que fui tratado de forma discriminatória e estou buscando a apuração dos fatos pelos órgãos competentes."
a month agoNOTA OFICIAL – DENÚNCIA DE DISCRIMINAÇÃO E EXCLUSÃO ABRUPTA Eu, Cléber Barros da Silva, goleiro da equipe Evolução de Sorocaba/SP " ASDA " no Futebol de Amputados, venho a público denunciar que fui discriminado e excluído de forma abrupta de uma competição oficial, sem qualquer critério técnico, comunicação formal ou justificativa coerente. Sou atleta registrado, já relacionado para jogos oficiais, treinando regularmente e cumprindo todas as obrigações esportivas. Possuo CID S42.0 e M84.0, decorrentes de deformidade adquirida no braço esquerdo após quatro cirurgias — condição conhecida desde o início da minha participação no esporte. Ainda assim, fui impedido de competir sem aviso prévio, sem processo, sem avaliação transparente e sem respaldo regulatório. Tal atitude: Viola meus direitos como atleta; Contraria princípios de inclusão e igualdade, que são pilares do Futebol de Amputados; Gera constrangimento, prejuízo moral e esportivo; Configura discriminação, uma vez que minha condição física já era conhecida e aceita pela equipe e pela modalidade. O Futebol de Amputados não pode se tornar um espaço de exclusão seletiva. Luto por respeito, transparência e justiça — não apenas por mim, mas por todos os atletas que podem enfrentar situações semelhantes no futuro.A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante à pessoa com deficiência igualdade de oportunidades, participação social e vedação a qualquer forma de discriminação. Quando uma pessoa é aceita, integrada e incentivada a participar de determinada atividade e, posteriormente, é excluída sem transparência, sem procedimento formal e sem critérios previamente esclarecidos, surge a necessidade de apuração sobre eventual violação de direitos. Não cabe a terceiros definir quem possui ou não deficiência para fins de proteção legal, tampouco desqualificar publicamente a condição de uma pessoa. Eventuais critérios de elegibilidade esportiva devem ser analisados de forma técnica, documentada e com respeito à dignidade do atleta.
