Posted On: October 19th 2026, 01:03 pm
DECLARAÇÃO | A Agrodefesa convoca os pecuaristas goianos a se prepararem para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026. O PRAZO É DE 1º A 30 DE NOVEMBRO. 🗓
💻 O procedimento deve ser feito preferencialmente via internet, no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Em caso de dificuldade, o produtor pode procurar um dos escritórios da Agrodefesa espalhados por 239 municípios goianos.
🐂 A declaração é obrigatória para todos os produtores rurais que possuam animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar e asinina, caprina e ovina, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
ℹ Deve ser informado o saldo exato de animais da propriedade, por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e demais alterações no rebanho desde a última declaração.
🚫 Conforme a Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cujas propriedades de origem ou destino não estejam com o rebanho declarado no Sidago. A regra não se aplica a animais destinados a abate. Eventos pecuários, como leilões, feiras e exposições, continuam permitidos, mas os animais participantes só poderão ser movimentados se a propriedade de destino estiver com o rebanho declarado.
📄 As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes da etapa têm validade somente até 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a emissão de nova guia depende de a declaração estar concluída.
⚠ O não cumprimento das disposições previstas na Portaria nº 173/2026 sujeita o produtor às sanções previstas na legislação vigente, como multa e bloqueio da propriedade.
[Serviço]
2ª Etapa da Declaração de Rebanho 2026 em Goiás
🗓 Quando: 1º a 30 de novembro de 2026
🖥 Onde: Preferencialmente via internet, no site do Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br); se necessário, em uma Unidade da Agrodefesa (goias.gov.br/agrodefesa/unidades-regionais).
🌐 Saiba mais no site da Agrodefesa: goias.gov.br/agrodefesa (link na bio)!