Posted On: October 19th 2026, 02:53 pm
⚖️ STF decide que crédito presumido de ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Uma decisão importante para empresas que recebem incentivos fiscais estaduais.
No dia 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 843 e decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
📌 O que isso significa na prática?
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal que permitem reduzir o imposto devido.
Segundo o STF, esses valores não representam receita ou faturamento da empresa e, por isso, não podem compor a base de cálculo dessas contribuições federais.
✅ E as empresas que já pagaram?
A decisão pode fundamentar pedidos de recuperação de valores recolhidos indevidamente, respeitados os prazos legais e as condições aplicáveis a cada contribuinte.
⚠️ Atenção: o julgamento não garante recuperação automática de valores. É necessário verificar os incentivos fiscais utilizados, os recolhimentos realizados e a situação jurídica da empresa.
A decisão possui repercussão geral, o que significa que a tese deve ser observada nos demais processos judiciais que discutam a mesma questão.
📲 Sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS?
Entenda como a decisão do STF pode impactar sua empresa e se há valores que podem ser recuperados.
Fale com nossa equipe e receba orientação jurídica especializada para o seu caso.
📞 (67) 9630-0785
RTM Advogados Associados
Informação jurídica clara, precisa e responsável.
#DireitoTributario #Tema843 #ICMS #matogrossodosul #rtmadvogadosassociados