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18 days ago
Co Creator: aryraghiantneto
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Posted On: October 19th 2026, 02:53 pm
⚖️ STF decide que crédito presumido de ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Uma decisão importante para empresas que recebem incentivos fiscais estaduais.

No dia 7 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 843 e decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

📌 O que isso significa na prática?

Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal que permitem reduzir o imposto devido.

Segundo o STF, esses valores não representam receita ou faturamento da empresa e, por isso, não podem compor a base de cálculo dessas contribuições federais.

✅ E as empresas que já pagaram?

A decisão pode fundamentar pedidos de recuperação de valores recolhidos indevidamente, respeitados os prazos legais e as condições aplicáveis a cada contribuinte.

⚠️ Atenção: o julgamento não garante recuperação automática de valores. É necessário verificar os incentivos fiscais utilizados, os recolhimentos realizados e a situação jurídica da empresa.

A decisão possui repercussão geral, o que significa que a tese deve ser observada nos demais processos judiciais que discutam a mesma questão.

📲 Sua empresa utiliza créditos presumidos de ICMS?

Entenda como a decisão do STF pode impactar sua empresa e se há valores que podem ser recuperados.

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