Posted On: November 2nd 2026, 08:26 pm
JOÃO 8:32 — “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.”
VEJAM QUE COINCIDÊNCIA INTERESSANTE!
No dia *28/10/2026, às 9h10*, durante os trabalhos da Comissão Processante, perguntei ao Dr. Jeferson Machado, advogado da prefeita Suéllen Rosim, se ele também defendia Renato Purini. Ele confirmou, mas afirmou que deixaria o processo, pois não era criminalista e havia uma equipe especializada responsável.
Coincidência ou não, às 9h49 daquele mesmo dia, apenas 39 MINUTOS depois, os advogados dessa equipe renunciaram aos mandatos de Purini, permanecendo somente o Dr. Jeferson em sua defesa.
Somente em *30/10/2026*, após a renúncia de Jeferson, novos advogados assumiram a defesa de Purini.
O Estatuto da Advocacia não proíbe que o mesmo advogado represente a prefeita e seu marido preso. Entretanto, o artigo 20 do Código de Ética da OAB determina que, diante de conflito de interesses inconciliável, o advogado deve optar por um dos mandatos.
E aqui está a questão central:
A prefeita afirma desconhecer determinadas articulações relacionadas à concessão do lixo. Mas e se a defesa de Purini precisar demonstrar que ela tinha conhecimento dessas tratativas? Não estaríamos diante de interesses conflitantes?
Mais grave: quando o Dr. Jeferson intervinha nas oitivas da Comissão Processante, ele também era advogado de Purini!
Suas intervenções buscavam exclusivamente proteger a prefeita ou também evitar que testemunhas revelassem fatos capazes de prejudicar Purini — SEU OUTRO CLIENTE?
Não estou afirmando a existência de infração ética, mas os fatos justificam apuração. Por isso, solicitei ao presidente da Comissão Processante o encaminhamento da gravação integral das oitivas ao GAECO.
E a OAB de Bauru, que recentemente se manifestou em defesa das prerrogativas da advocacia, também irá apurar esses fatos e a possibilidade de conflito de interesses ou assumiu um lado?
Sou advogado e sempre defendi as prerrogativas da advocacia, inclusive quando muitos se calam, mas jamais aceitarei que o direito de defesa seja utilizado como pretexto para obstruir a apuração dos fatos ou coagir um parlamentar no exercício de seu mandato.
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