Posted On: March 14th 2023, 02:04 pm
LEI Nº 9906.
INSTITUI O COMITÊ DE ESTÍMULO AO PARTO NORMAL DE MARINGÁ - CEPNM.
Autora: Vereadora Carmen Inocente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Estímulo ao Parto Normal de Maringá - CEPNM, integrado por representantes das seguintes instituições:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - 15.ª Regional de Saúde;
III - Santa Casa de Maringá;
IV - Maternidade Santa Rita;
V - Hospital Paraná;
VI - Hospital e Maternidade São Marcos;
VII - Hospital Maringá;
VIII - Hospital Universitário Regional de Maringá - HU;
IX - Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá;
X - Departamento de Medicina da Universidade Estadual de Maringá;
XI - Departamento de Enfermagem da Faculdade Ingá - Uningá;
XII - Departamento de Medicina da Faculdade Ingá - Uningá;
XIII - Departamento de Enfermagem do Centro Universitário Cesumar - UniCesumar;
XIV - Departamento de Medicina do Centro Universitário Cesumar - UniCesumar;
XV - Pastoral da Saúde da Arquidiocese de Maringá;
XVI - Pastoral da Criança da Arquidiocese de Maringá;
XVII - Secretaria Municipal da Mulher;
XVIII - Sociedade Médica de Maringá;
XIX - Conselho Regional de Medicina do Paraná - Delegacia Regional de Maringá;
XX - Hospital Municipal de Maringá.
Art. 2º Cada instituição que compuser o CEPNM deverá indicar 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente.
Você já conhecia o comitê de estímulo ao Parto de Maringá?