Posted On: August 23rd 2023, 07:03 pm
❗️“Já tenho o CNPJ da minha empresa”, “Já possuo o registro na junta comercial”.❗️
Alguns empresários ao obterem o registro nas Juntas Comerciais em seus estados, acreditam ter obtido também a proteção sobre o nome comercial de sua atividade.
Tal confusão é decorrente do desconhecimento por boa parte das pessoas sobre uso da propriedade industrial. Daí o comum engano entre a proteção conferida pela Junta Comercial e a proteção de marca de competência do INPI.
São situações distintas, o registro na junta comercial, assim como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, servem como formalização legal e criação de uma dada empresa, contendo dentre outros dados, o nome empresarial (razão social), bem como, o nome fantasia, distinguindo as sociedades empresarias/empresário em uma região.
A marca ®️ por sua vez, identifica e distingue no mercado em relação ao produto ou serviço prestado, conferindo ao sinal distintivo (logotipo) exclusividade em todo território nacional.
Seu registro e certificação é conferido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Desta forma, podemos dizer, que a marca é o ponto de contato entre aquele que oferece o produto ou serviço, e o público que vai consumi-lo.
EM RESUMO...ter o CNPJ é uma coisa, registro de marca é outra coisa 😂❗️
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