Posted On: April 17th 2026, 08:45 pm
O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, na última segunda-feira (14/4), súmula que interpreta o artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). A proposta, de autoria do conselheiro federal Alex Sarkis, estabelece prazo, critérios e regras de competência para a aplicação da suspensão preventiva na advocacia.
A medida uniformiza os procedimentos no âmbito disciplinar e amplia o controle sobre a duração dessas sanções, reforçando a segurança jurídica e a coerência na atuação institucional da OAB. Além de reafirmar um compromisso essencial: a valorização da advocacia passa, também, pela observância rigorosa de seus deveres éticos e pela proteção da credibilidade da classe perante a sociedade.
Seguimos firmes na defesa das prerrogativas, mas igualmente comprometidos com a integridade, a transparência e o fortalecimento institucional da advocacia em todo o país.
#OABNacional #OABdePortasAbertas #ÉticaNaAdvocacia #Prerrogativas #SegurançaJurídica Load More