O CFM mudou as regras da direção técnica médica e, no fundo, isso é sobre o custo de administrar o seu serviço.
A Resolução CFM nº 2.467/2026 trouxe uma flexibilização importante para quem administra serviços médicos privados como perícia, auditoria, saúde do trabalhador, unidades transfusionais e postos de coleta.
A principal mudança: um mesmo diretor técnico agora pode responder por até 10 unidades, desde que o conjunto não ultrapasse 30 médicos. Na prática, isso pode reduzir custos de gestão para grupos que antes precisavam de um diretor por unidade. Não à toa, a própria motivação declarada da norma foi conferir mais economicidade à administração desses serviços.
Mas flexibilizar não foi afrouxar. Em troca dessa amplitude, a resolução reforçou as obrigações do diretor técnico:
· supervisão presencial em cada unidade, no mínimo, a cada 30 dias;
· acompanhamento semanal híbrido com a equipe local;
· registro em ata das principais deliberações tomadas nas supervisões remotas;
· título de especialista e comunicação ao CRM de todas as unidades sob sua responsabilidade.
Há também uma exceção que vale atenção: nos serviços de atendimento à saúde do trabalhador, o limite continua sendo de 3 unidades por diretor, por causa das exigências das Normas Regulamentadoras.
A norma entra em vigor 90 dias após a publicação. É o tempo que os serviços têm para revisar sua estrutura de direção técnica e se adequar, seja para aproveitar a nova amplitude, seja para cumprir as novas obrigações de supervisão.
Para quem administra esse tipo de serviço, é hora de olhar a própria estrutura com atenção: dá para otimizar a gestão da direção técnica sem sair de conformidade? A resposta depende de como cada grupo está organizado.
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