Posted On: August 21st 2026, 11:24 am
O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar do ministro André Mendonça suspendendo por 90 dias as punições pelo descumprimento das alterações da NR1 que trata do Gerenciamento dos Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
A alegação é que não há critérios claros e objetivos na Avaliação dos Riscos Psicossociais, ou seja, o método, as ferramentas ou instrumentos e os critérios fiscalizatórios não estão descritos na norma.
Nas próximas semanas ocorrerão audiências focadas em alterações na redação dos itens para que alcancem padrões suficientes de objetividade e densidade normativa.
No entanto, esta decisão não impede que haja fiscalização quanto ao cuidado da saúde mental corporativa assim como o cumprimento da NR17 – que já contemplava os riscos psicossociais considerados como riscos ergonômicos.
Enfim, as empresas continuam tendo a obrigação de zelar pela saúde física e mental dos trabalhadores
E a suspensão é apenas administrativa e temporária, já as ações judiciais por danos morais ou doenças ocupacionais, continuam transitando na justiça do trabalho.
Como há muitos oportunistas e aventureiros sem experiência e expertise, querendo surfar na onda da NR1 – é compreensível que haja um maior rigor e clareza nessa modalidade de serviço que é complexa e densa.
Enquanto isso, se a tua empresa ainda não iniciou este processo e há dúvidas de como efetuar a gestão dos riscos psicossociais. Nós estamos a sua disposição para lhe ajudar. Nos chame no direct.
Walter Damato Vieira Prestes
Psicólogo
CRP 06/97087
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