Posted On: October 27th 2026, 12:27 pm
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de procurações utilizadas para formalizar a renúncia de herdeiros à herança, após reconhecer que eles não tinham conhecimento da verdadeira finalidade dos documentos assinados.
A decisão teve consequências que ultrapassaram as próprias procurações: os atos posteriores fundamentados nesses instrumentos, incluindo a escritura pública de inventário e partilha, também foram comprometidos.
O julgamento evidencia uma questão relevante no Direito Sucessório: a existência de poderes formalmente conferidos não afasta a necessidade de uma manifestação de vontade livre e consciente, especialmente quando estão envolvidos atos de disposição patrimonial.
Em inventários e partilhas, a adequada definição dos poderes de representação e a observância dos requisitos legais são fundamentais não apenas para a validade dos atos praticados, mas também para a segurança jurídica da transmissão patrimonial.
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