Posted On: October 14th 2026, 08:31 pm
→ STF exclui créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins
Principais pontos da decisão (Tema 843 / RE 835.818)
O que foi decidido: Por maioria de votos (7 a 4 ou placar equivalente no acórdão final), o STF fixou a tese de que os incentivos/créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não constituem faturamento ou receita própria da empresa.
A tese fixada: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
Impacto prático: As empresas ficam dispensadas de recolher PIS e Cofins sobre esses montantes, e quem já pagou judicial ou administrativamente pode buscar a repetição de indébito (restituição ou compensação) referente aos últimos 5 anos, respeitando os trâmites legais.