Posted On: October 20th 2026, 12:58 pm
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ocupação prolongada de imóvel integrante de acervo hereditário não é suficiente, por si só, para o reconhecimento da usucapião.
Segundo o entendimento do Tribunal, é necessário demonstrar o exercício da posse com animus domini, ou seja, com intenção de dono, não sendo suficiente a ocupação decorrente de permissão ou tolerância familiar.
A decisão também ressalta que a condição de herdeiro não impede, por si só, a aquisição da propriedade por usucapião, desde que comprovados os requisitos legais, especialmente o exercício de posse exclusiva, com intenção de dono, pelo prazo legal e sem oposição dos demais titulares.
O julgamento reforça a importância da análise da natureza da posse e das circunstâncias em que é exercida, especialmente em imóveis integrantes de heranças ainda não partilhadas.
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