Posted On: October 28th 2026, 10:36 pm
O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. O percentual será encaminhado ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Caso não haja deliberação no prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo TCU.
Na comparação nominal, o impacto chama atenção.
Para empresas do lucro real, que hoje estão sujeitas ao PIS e à COFINS de 9,25% no regime não cumulativo, a diferença é de 2,05 pontos percentuais, aproximadamente 22%.
Para empresas do lucro presumido, sujeitas atualmente à alíquota conjunta de 3,65% no regime cumulativo, a diferença nominal chega a 7,65 pontos percentuais, aproximadamente 210%.
Mas esses números, isoladamente, não contam toda a história.
A CBS adota o regime não cumulativo, com uma sistemática de créditos mais ampla. O impacto efetivo dependerá das características de cada empresa, da sua cadeia de custos e despesas, do volume de créditos passíveis de aproveitamento e da capacidade de repassar o tributo aos preços.
Para determinados setores, especialmente empresas prestadoras de serviços com poucos custos e despesas geradores de crédito, o impacto pode ser relevante.
Com a proximidade de 2027, este é o momento de simular cenários, avaliar os impactos da nova sistemática e revisar estruturas e contratos para a transição.