Posted On: October 29th 2026, 07:02 pm
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, substitui a escala 6x1 como regra geral. A Constituição passa a garantir dois dias de repouso semanal remunerado e jornada de até 8 horas por dia e 40 por semana, sem redução de salário, inclusive para os contratos já existentes.
A aplicação é gradual: dois meses após a publicação, entram os dois dias de descanso e o limite de 42 horas, que depende de acordo ou convenção coletiva para a distribuição das horas; um ano depois, o limite passa a 40 horas. Regimes de compensação continuam possíveis, em caráter excepcional, por negociação coletiva, e uma lei complementar ainda poderá criar medidas de transição para MEI, micro e pequenas empresas.
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