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🥂✨💛🦁 by @andrebergamaschii
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2 years ago
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2 years ago
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3 years ago
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Saiu o adiamento: o CNPJ obrigatório da PESSOA FÍSICA no IBS e na CBS foi empurrado para 1º de janeiro de 2027. Mas atenção — tem uma armadilha nessa notícia.A Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026, alterou o Regulamento do IBS para que as regras aplicáveis às pessoas físicas só produzam efeitos a partir de 2027. No mesmo movimento, o Decreto nº 13.075/2026 estendeu o mesmo prazo para a CBS. Tudo dentro da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).Na prática, quem é pessoa física contribuinte do IBS ou produtor rural sujeito ao imposto ganhou fôlego: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais só serão exigidas em 2027.⚠️ A armadilha: o adiamento NÃO vale para as empresas. As pessoas jurídicas seguem com o cronograma dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais começando em 3 de agosto de 2026. Confundir o alívio da pessoa física com uma prorrogação geral é o erro que pode custar caro.E mais dois pontos: (1) adiamento não é dispensa — a obrigação continua, só passa a valer em 2027; (2) quem migra a exploração de bens da pessoa física para uma holding antecipa o cronograma pleno da pessoa jurídica, sem o fôlego até 2027. A hora da operação precisa ser calibrada.📍 Criciúma e Florianópolis — SC📩 Fale com a nossa equipe pelo link da bio.#reformatributaria #IBS #CBS #CNPJ #direitotributario #produtorrural #planejamentopatrimonial #holdingfamiliar #planejamentotributario #pessoafisica #documentofiscal #LC214 #advocaciatributaria #crispimemeister #tributario by @andrebergamaschii
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a day ago
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Vendeu um imóvel e pretende usar o dinheiro para construir a casa nova? Atenção: a Receita Federal acaba de dizer que, nesse caso, você NÃO tem direito à isenção do imposto sobre o ganho de capital.Na Solução de Consulta Cosit nº 108/2026, o Fisco fixou os limites da isenção do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 — aquela que dispensa do imposto quem vende imóvel residencial e, em até 180 dias, reinveste o valor em outro imóvel residencial (benefício que pode ser usado uma vez a cada 5 anos).O detalhe está em uma palavra: a lei fala em ADQUIRIR imóvel. Por isso, para a Receita:✔️ Continua isento: comprar imóvel pronto, na planta ou em construção de terceiro; quitar o saldo de um imóvel comprado a prazo.❌ Fica de fora: construir em terreno próprio, concluir obra, comprar material, pagar mão de obra, reformar — e quitar financiamento contratado para construção.Há, porém, um ponto que dá discussão: quem já tem o imóvel pronto, com habite-se, e quita o saldo do financiamento com alienação fiduciária, consolida a propriedade justamente ao pagar. Tratar essa quitação como "não aquisição" é questionável — e pode ser contestado.A lição prática: defina o destino do dinheiro ANTES de vender. A qualificação da operação decide se você paga ou não o imposto.📍 Criciúma e Florianópolis — SC📩 Fale com a nossa equipe pelo link da bio.#ganhodecapital #isencao #vendadeimovel #imovelresidencial #direitotributario #planejamentopatrimonial #planejamentosucessorio #receitafederal #IRPF #impostoderenda #mercadoimobiliario #holdingfamiliar #advocaciatributaria #crispimemeister #impostoimovel by @andrebergamaschii
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2 days ago
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Vendeu empresa com parcela condicionada a metas futuras? A Receita Federal acaba de definir como esse valor é tributado — e não é pela alíquota da época do contrato.Na Solução de Consulta Cosit nº 96/2026, a Receita fixou que o earn-out — a parcela do preço sujeita a condição suspensiva — configura NOVO fato gerador do imposto de renda: o tributo só nasce quando a condição se implementa e o valor é recebido.A consequência prática é dura: aplica-se a alíquota vigente na data do recebimento. Quem vendeu antes de 2017, sob a alíquota fixa de 15%, e recebe o complemento agora, submete-se à tabela progressiva de 15% a 22,5%.E mais: se o custo de aquisição já foi todo usado na parcela fixa, o earn-out é tributado integralmente. Juros e correção seguem regime próprio, como rendimento.No carrossel, explicamos o caso concreto analisado pela Receita, as três definições centrais e o que fazer — tanto quem está negociando uma venda quanto quem já vendeu e ainda tem parcelas a receber.A redação da cláusula virou variável tributária decisiva. Antes de assinar, simule os cenários.📍 Criciúma e Florianópolis — SC📩 Fale com a nossa equipe pelo link da bio.#earnout #ganhodecapital #vendadeempresa #MA #fusoeseaquisicoes #direitotributario #direitosocietario #planejamentotributario #planejamentosucessorio #receitafederal #IRPF #holdingfamiliar #empresafamiliar #advocaciatributaria #crispimemeister by @andrebergamaschii
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3 days ago
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⛽ Revende combustível? O STJ acabou de fechar a porta do crédito de PIS/Cofins no monofásico.Sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ firmou no Tema 1.339 (REsp nº 2.178.164, nº 2.123.838 e nº 2.124.940, rel. Min. Gurgel de Faria; teses na base de repetitivos em 17/07/2026) que o comerciante varejista de combustíveis, no regime monofásico, não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a compra de combustíveis — mesmo após as LCs nº 192/2022 e nº 194/2022 e a MP nº 1.118/2022.📌 Por que não há crédito: no monofásico o tributo é cobrado uma vez na origem e o varejista compra com alíquota zero. Sem tributo na entrada, não há crédito a manter.📌 Sem anterioridade: suprimir a manutenção do crédito não é majorar tributo — não incide a nonagesimal.📌 Tese vinculante: vale para juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC).✅ Hora de revisar litígios, compensações (PER/DCOMP) e provisões lastreados na tese vencida — antes que virem glosa e multa isolada.Nossa equipe tributária mapeia a exposição do seu negócio e define a melhor conduta caso a caso.👉 Matéria completa no link da bio.#DireitoTributario #PISCofins #Combustiveis #PostoDeCombustivel #STJ #RegimeMonofasico #PlanejamentoTributario #CreditoTributario #CrispimEMeister #Criciuma #santacatarina by @andrebergamaschii
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4 days ago
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⚖️ Débito em discussão na Receita? Abriu a janela para negociar com desconto de até 70%.Os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, publicados pela Receita Federal no DOU de 13/07/2026, permitem negociar débitos que ainda estão em contencioso administrativo fiscal — em julgamento na DRJ ou no CARF, antes da dívida ativa.📌 Edital nº 9: débitos até R$ 50 milhões, PF e PJ, desconto de até 65% (até 70% para PF, ME, EPP, beneficentes e cooperativas), parcelamento longo e possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.📌 Edital nº 10: débitos até 60 salários mínimos por processo, para PF, MEI, ME e EPP — 50% de desconto em até 12 parcelas, chegando a 30% em até 55.⚠️ Mas atenção: aderir significa desistir das defesas e confessar o débito. Se a sua tese é forte, o desconto pode sair caro. A decisão certa nasce de simulação técnica, processo a processo.🗓️ Adesão até 30/10/2026 pelo e-CAC.Nossa equipe tributária pode mapear seus processos, simular os cenários e estruturar a melhor decisão.👉 Matéria completa no link da bio.#DireitoTributario #TransacaoTributaria #ReceitaFederal #CARF #Tributario #PlanejamentoTributario #Advocacia #CrispimEMeister #Criciuma #SantaCatarina by @andrebergamaschii
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9 days ago
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Vender imóvel da empresa pode ter ficado até 5x mais caro. ⚖️Na Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, a Receita Federal firmou que a venda de imóveis originalmente registrados no imobilizado ou em investimentos deve ser tributada como ganho de capital — com carga de até 34% sobre a diferença entre o valor de venda e o valor contábil — mesmo que o bem tenha sido reclassificado para o estoque e mesmo que a empresa tenha objeto social imobiliário. Pelas presunções do lucro presumido, a mesma venda sofreria cerca de 6% sobre a receita.O que mudou? A SC Cosit nº 7/2021 mirava o "passeio contábil" — reclassificar o imóvel às vésperas da venda apenas para reduzir a carga. A nova solução vai além: ignora a substância da operação e transforma a conta contábil de origem em carimbo definitivo no destino tributário do bem.E é aqui que a tese fiscal mostra fragilidade: a restrição decorre de instrução normativa (IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, § 14), não de lei. A legalidade estrita impede que norma infralegal amplie tributação, a reclassificação contábil é ato lícito que reflete destinação real, e há precedentes do CARF favoráveis ao contribuinte quando existe atividade imobiliária efetiva.O recado prático: holdings patrimoniais e empresas no presumido com imóveis no imobilizado devem diagnosticar cada operação antes de vender, comparar cenários e, onde couber, preparar a defesa. Atenção: imóvel adquirido desde a origem como estoque segue nas presunções.📩 Leia a análise completa no site (link na bio) ou fale com a nossa equipe.—Conteúdo informativo, não constitui consultoria jurídica individualizada. Pontos pendentes de confirmação sinalizados na matéria.#DireitoTributário #LucroPresumido #GanhoDeCapital #HoldingPatrimonial #Imóveis #ReceitaFederal #SCCosit95 #IRPJ #CSLL #PlanejamentoTributário #PlanejamentoSucessório #ReorganizaçãoSocietária #CARF #CrispimEMeister #AdvocaciaTributária by @andrebergamaschii
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10 days ago
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Súmulas do CARF agora vinculam a Receita Federal. ⚖️O Ministério da Fazenda editou a Portaria MF nº 1.785/2026 e atribuiu efeito vinculante a 51 súmulas do CARF (nº 188 a 238) para toda a administração tributária federal. Na prática, entendimentos que já eram consolidados no tribunal administrativo passam a orientar, também, os auditores-fiscais em fiscalizações, compensações e ressarcimentos.O que isso muda para a sua empresa? Uma súmula favorável deixa de ser apenas tese de defesa no contencioso e passa a ser argumento de conformidade oponível ao próprio Fisco — antes mesmo do litígio. Menos autuações, menos glosas, mais previsibilidade.Atenção: o efeito vincula a administração tributária federal, não o contribuinte nem o Judiciário, e não se confunde com a súmula vinculante do STF. A identificação do enunciado aplicável e a leitura do texto oficial são indispensáveis.Se a sua empresa está sob fiscalização ou tem pedidos de compensação/ressarcimento em curso, este é o momento de revisar posições à luz das súmulas agora vinculantes.📩 Leia a análise completa no site (link na bio) ou fale com a nossa equipe.—Conteúdo informativo, não constitui consultoria jurídica individualizada. Pontos pendentes de confirmação no texto oficial sinalizados na matéria.#DireitoTributário #CARF #ReceitaFederal #Tributário #Compensação #Drawback #PISCofins #IRPJ #CSLL #ContenciosoTributário #Empresas #CrispimEMeister #AdvocaciaTributária #SegurançaJurídica #PlanejamentoTributário by @andrebergamaschii
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12 days ago
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Em decisões recentes, colegiados adotaram conclusões distintas sobre a natureza dos benefícios estaduais e sobre a possibilidade de exclusão dos respectivos valores das bases dos tributos federais.A discussão é especialmente importante para empresas do lucro real que utilizam crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou outros incentivos de ICMS — inclusive empresas beneficiárias de TTD em Santa Catarina.Além da natureza jurídica do incentivo, devem ser examinados o período de apuração, a forma de concessão, o tratamento contábil adotado, a documentação disponível e os efeitos da Lei nº 14.789/2023.A divergência administrativa aumenta a necessidade de uma análise individualizada e tecnicamente documentada, tanto para exercícios anteriores quanto para o regime vigente.Leia a análise completa no site. Link na bio.#DireitoTributário #ICMS #CARF #PlanejamentoTributário #GestãoTributária IRPJ CSLL EmpresasBrasileiras by @andrebergamaschii
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15 days ago
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Incentivos de ICMS não devem ser analisados apenas pela existência formal da reserva de incentivos. A substância econômica e o tratamento contábil do benefício podem ser determinantes para sua exclusão das bases do IRPJ e da CSLL.Em decisão recente, o CARF examinou a contabilização de créditos presumidos, isenções e reduções de base de cálculo, reforçando pontos relevantes:▪️ o crédito presumido deve ser considerado pelo valor líquido dos aportes obrigatórios a fundos estaduais;▪️ benefícios que não transitam pelo resultado contábil podem não gerar valor a ser excluído;▪️ a constituição da reserva de incentivos, isoladamente, não substitui a demonstração da efetiva repercussão econômica;▪️ transparência, escrituração ostensiva e ausência de fraude foram relevantes para a redução da multa de 100% para 75%.A decisão não encerra a controvérsia, mas evidencia a necessidade de alinhamento entre documentação fiscal, registros contábeis e tratamento tributário.A matéria completa está disponível no site do escritório: crispimemeister.com.brConteúdo meramente informativo. A aplicação do entendimento depende da análise das circunstâncias de cada caso.#DireitoTributário #CARF #IncentivosFiscais #ICMS #TributaçãoEmpresarial by @andrebergamaschii
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16 days ago
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