Posted On: February 13th 2026, 08:30 pm
Informação é poder!
No dia 25 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O resultado dessa tese poderá impactar diretamente empresas do setor de prestação de serviços tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
A fundamentação jurídica desta tese segue a mesma racionalidade aplicada na tese da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, decisão que redefiniu o conceito de receita para fins de incidência dessas contribuições e reduziu significativamente a carga tributária para o setor do comércio.
Contudo, há um ponto de extrema relevância que precisa ser considerado: O STF tem aplicado a chamada MODULAÇÃO DOS EFEITOS em decisões tributárias de grande impacto econômico.
Na prática, isso significa que empresas que não ingressarem com medida judicial antes da conclusão do julgamento podem perder o direito de recuperar valores pagos indevidamente no passado (60 meses).
Ou seja, mesmo que a tese seja julgada favorável as empresas do setor de prestação de serviços, a restituição pode ficar restrita àquelas que já tenham ajuizado ação no momento da definição do entendimento pelo Tribunal Superior (STF).
Tese tributária não é apenas discussão jurídica.
É estratégia. É timing. É posicionamento empresarial.
A análise técnica completa sobre o Tema 118 está disponível no site institucional do EAA. Acesse pelo link da bio.
O Núcleo Tributário do EAA | Enebelo Advogados Associados acompanha de perto o julgamento do Tema 118 e monitora permanentemente decisões tributárias que impactam direta e indiretamente as operações empresariais, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e proteção patrimonial.
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Por
@gabrielenebeloOAB | PR 71.771
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