Posted On: February 25th 2026, 10:00 pm
Tem gente que ainda acha que em ação de alimentos basta dizer “não tenho renda” e sair ileso.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível a quebra do sigilo bancário em ação de alimentos, quando necessária para apurar a real capacidade financeira do alimentante.
Tradução prática:
✔️ O dever de prestar alimentos exige transparência
✔️ O juiz pode determinar a quebra do sigilo para verificar movimentações
✔️ O direito à intimidade não pode servir de escudo para ocultar renda
✔️ O princípio do melhor interesse do alimentando prevalece
Em outras palavras, se houver indícios de ocultação patrimonial, o processo pode ir além do que está declarado no papel.
Em ação de alimentos, verdade contábil importa. E muito.