Posted On: September 23rd 2026, 12:19 am
RECEBE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA? ENTENDA QUEM É AFETADO PELA NOVA REGRA DO INSS
Foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, e ela trouxe uma atualização importante para quem utiliza a análise documental para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.
Mas quem, exatamente, é afetado?
A regra interessa principalmente a quem solicita o benefício pela análise documental (ATESTMED), ou seja, quando o pedido é analisado com base em documentos médicos, como atestado, laudos e exames, sem a necessidade de uma perícia presencial em determinadas situações.
A nova Portaria prorrogou por mais 365 dias a regra que permite que o benefício concedido nessa modalidade tenha duração de até 90 dias.
E aqui está a principal dúvida:
Isso NÃO significa que quem recebe o benefício terá direito a 365 dias de afastamento.
Os 365 dias são o período de vigência da regra.
Já os até 90 dias são o limite de duração do benefício concedido por análise documental, conforme a regra atualmente vigente.
Então, na prática, entenda:
• Quem está utilizando a análise documental para pedir o auxílio pode ser diretamente alcançado por essa regra;
• Quem já recebe benefício por outra modalidade não deve interpretar a Portaria como uma extensão automática do seu benefício;
• A duração do benefício continua dependendo da análise do caso e da documentação apresentada;
• Se a incapacidade continuar, existem procedimentos próprios para cada situação, e pode ser necessária uma nova avaliação.
Se você está recebendo auxílio por incapacidade temporária ou pretende fazer um pedido, é importante verificar qual modalidade foi utilizada no seu caso.
Salve este post e compartilhe com alguém que está afastado do trabalho e precisa entender essa mudança.