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Criador do CSA. Ex-Assessor de Ministro/STF e Promotor Auxiliar/PGR. Tenha o RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO e TRANSFORME A SUA ADVOCACIA👇🏾
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CHECK LIST RECURSAL - CSA🔥

Como você se sente quando precisa explicar pro seu cliente que o STF NÃO admitiu o recurso dele e que ele perdeu a causa?😰

Agora imagine você no Plenário do Supremo Tribunal Federal fazendo sustentação oral e ganhando a causa. Imagine você falando pra ele que ele não vai ser preso, que vai receber aquele dinheiro que ele tanto esperava, que vai se aposentar… imagine você sendo reconhecido na sua cidade como o advogado que leva o caso ao STF e ganha. Imagine que você é um advogado bem sucedido, com o escritório no melhor lugar da cidade, dando aquela qualidade de vida e segurança para a família, andando naquele carrão, viajando…🤑
Esse é o meu objetivo: TRANSFORMAR A SUA VIDA🙏🏾

Após 8 anos como assessor de Ministros do Supremo Tribunal Federal e mais de 4 anos como Promotor-Auxiliar do Procurador-Geral da República, eu desenvolvi um método que vai elevar a sua advocacia ao patamar Supremo🚀

O CÓDIGO SUPREMO DE ADMISSIBILIDADE (CSA) é o curso mais completo do Brasil sobre recurso extraordinário. Ele é baseado nos filtros internos do STF e da PGR e na análise de mais de 5 mil processos no STF🔥

Você vai aprender, de forma prática, como fazer um RE ser admitido 🎯

Me ajude a te ajudar, vai lá na bio e conheça o CSA (ou continue fazendo errado e inventando desculpas 🤡). 
#direito #advocacia #advogado #stf #stj #juridico taken in STF - Supremo Tribunal Federal by @prof.andrealisson
16
a year ago
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ATENÇÃO!!!

Não caia em golpe!
Diante de qualquer suspeita, entre em contato com o NÚMERO OFICIAL DO CSA para confirmar qualquer circunstância. taken in STF - Supremo Tribunal Federal by @prof.andrealisson
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6 months ago
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O currículo mostra o resultado, mas não mostra a trajetória!

Quem me vê hoje de beca, ou falando sobre a rotina, costuma achar que minha trajetória foi uma linha reta. Que eu fui o aluno "crânio" da escola, o orgulho dos professores.

A verdade? Eu era o pesadelo da coordenação.

Vim de uma família simples. Filho de um ex-engraxate e de uma vendedora da C&A. Minha mãe engravidou com 16 anos... 
Em casa, o exemplo era de muito trabalho, mas na escola... eu detestava estudar. Colecionava recuperações, notas vermelhas e só pensava na próxima festa.

A virada de chave não veio pelo amor aos livros, veio pela necessidade.

Quando fiz 18 anos, a realidade bateu na porta. Eu olhei em volta e entendi: ou eu virava homem, largava a farra e assumia o controle da minha vida, ou o futuro seria muito duro. Eu precisava me sustentar.

Foi ali que eu descobri algo que mudou minha vida para sempre: eu não precisava ser um gênio. Eu só precisava aprender a aprender.

Minha primeira vitória foi passar para Agente Administrativo da PF, aos 18 anos. Aquilo me provou que a disciplina vencia a falta de base escolar.

Mas não pense que foi fácil depois disso. Houve reprovações. Houve o choro escondido no quarto. Houve a vergonha terrível de olhar para a minha família e dizer: "Não passei, de novo".

A cada queda, eu entendia que a força bruta não resolvia. Eu precisava de técnica. Precisava de capacitação.

Anos depois, quando entrei para trabalhar num gabinete de Ministro do STF, me deparei com o Recurso Extraordinário. Eu nunca tinha visto um na vida. Aquilo parecia grego.

O que eu fiz? O mesmo que fiz aos 18 anos. Sentei, estudei, desmontei o problema e entendi a lógica.

Hoje, como Promotor e professor, eu afirmo: o sucesso não é reservado aos "iluminados". O sucesso é construído por quem tem a humildade de aprender a técnica e a coragem de não desistir no meio do caminho.

A capacitação é o único atalho que existe!

Eu não sou diferente de você. Eu só comecei e não parei quando ficou difícil.

Se você também está nessa luta diária, construindo seu futuro com suor e estudo, comenta "👊" aqui embaixo. Eu quero saber quem são os guerreiros que estão na mesma. taken in STF - Supremo Tribunal Federal by @prof.andrealisson
25
8 months ago
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Esse advogado tinha um caso de Juizado Especial. A Turma Recursal manteve a decisão, e ele viu ali uma violação clara ao devido processo legal.

Ele interpôs Recurso Extraordinário direto ao STF, tranquilo. Afinal, desde o CPC de 2015, um RE mal endereçado por ofensa reflexa vira Recurso Especial e segue tramitando (art. 1.033 do CPC).

Só que o STF inadmitiu o recurso. Sem conversão nenhuma.

Para turma recursal de juizado, TST, STM e TSE, essa rede de segurança não existe. A conversão só vale quando o Recurso Especial seria cabível contra aquela origem, e contra essas quatro ele nunca é.

📌 NA PRÁTICA:

ANTES DE PROTOCOLAR: confira se a decisão vem de TJ ou TRF, ou de turma recursal de juizado, TST, STM ou TSE. Nesses quatro últimos, não existe segunda chance.

NO AUTOTESTE DA OFENSA: pergunte se, para provar a violação constitucional, você precisa provar antes a violação de uma lei. Se precisar, é ofensa reflexa (Súmula 636/STF, Tema 660 de repercussão geral).

NA ESTRATÉGIA: sempre que possível, enquadre o caso como violação à reserva legal, exigindo que aquela matéria específica seja disciplinada por lei, e não por decreto ou portaria. Isso evita ter que reinterpretar a norma infraconstitucional antes de chegar à Constituição.

Esse tipo de leitura, artigo por artigo, súmula por súmula, é o que ensino no CSA, na etapa de Filtro Sumular Estratégico.

Salve esse post e comente EXTRAORDINÁRIO para receber o e-book sobre Cabimento do RE. taken in STF - Supremo Tribunal Federal by @prof.andrealisson
4
2 days ago
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Seu recurso extraordinário pode ser lido por quem decide numa ordem que você não esperava. No Supremo, a análise vai de trás para frente: o RE é uma das últimas peças do processo e deve ser comparado com as decisões anteriores.

Aprendi isso no primeiro dia como analista num gabinete do STF, aos 23 anos. Eu nunca tinha visto um recurso extraordinário. Peguei um processo de cerca de 2 mil páginas e comecei a ler de capa a capa, até uma colega mais experiente me mostrar a ordem certa.

Trecho do podcast @companhiadavoz .

Qual destes já derrubou um recurso seu? Responda com a letra:
A) Súmula 7 ou 279
B) Falta de prequestionamento
C) Falta de impugnação específica
D) Reclamação no lugar do recurso cabível taken in STF - Supremo Tribunal Federal by @prof.andrealisson
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2 days ago
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Esse advogado perdeu o recurso extraordinário e o recurso especial no mesmo acórdão. Não porque escreveu mal. Porque confundiu um fundamento autônomo com um simples comentário de reforço.

O acórdão negava o pedido com base em dois pontos: a interpretação de uma lei e, no mesmo parágrafo, a compatibilidade dessa lei com a Constituição. Ele achou que o segundo ponto era só um argumento de passagem. Interpôs apenas o recurso especial.

O STJ nem discutiu a tese dele. Aquele trecho sustentava a decisão sozinho, e ele nunca interpôs o recurso extraordinário para atacá-lo. As Súmulas 283 do STF e 126 do STJ falam exatamente disso: acórdão com mais de um fundamento suficiente exige impugnação de cada um.

O roteiro de três perguntas resolve essa dúvida. Use para saber se um trecho do acórdão é fundamento ou só argumento.

NORMA: deveria ter sido aplicada uma norma diferente daquela que o acórdão usou?

SENTIDO: a norma é a mesma, mas o sentido jurídico dado a ela está errado?

CONSEQUÊNCIA: o sentido está certo, mas a consequência jurídica tirada dele é outra?

Se a resposta a qualquer uma for sim, aquele trecho é fundamento. Exige impugnação específica, e recurso próprio quando for autônomo frente ao resto do acórdão. Na dúvida, interponha os dois.

No CSA, essa leitura entra na etapa de Decodificação do Acórdão.

Comente SIMULTÂNEA que eu te mando o e-book O Código da Interposição Simultânea. taken in STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF by @prof.andrealisson
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3 days ago
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Seu recurso foi inadmitido e a saída parece ser uma reclamação? Usada como recurso disfarçado, a reclamação pode ser tratada como improbidade processual e litigância de má-fé, com multa de até 10% do valor da causa e indenização à parte contrária.

O recorrente que escolhe esse caminho no lugar do recurso cabível corre o risco de ficar sem o recurso e ainda pagar a multa. A reclamação tem hipóteses de cabimento próprias e não substitui o recurso que a lei previu.

O CSA trata esse tema em detalhe nas aulas, dentro da relevância da questão federal.

Qual destes já derrubou um recurso seu? Responda com a letra:
A) Súmula 7 ou 279
B) Falta de prequestionamento
C) Falta de impugnação específica
D) Reclamação no lugar do recurso cabível taken in STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF by @prof.andrealisson
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3 days ago
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Existe um vício que o STJ realmente não perdoa. Mas desde 2024 a lei abriu uma segunda chance específica para um dos casos mais comuns de atraso, e ignorar essa chance custa o recurso do mesmo jeito que não ter chance nenhuma.

O art. 932, parágrafo único, do CPC dá ao relator poder para corrigir falhas formais antes de inadmitir um recurso. O STJ já decidiu que essa margem não alcança a intempestividade.

Dois pontos que mudam a prática:

FERIADO LOCAL: desde a Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, se você esquecer de comprovar o feriado local na interposição, o tribunal deve abrir prazo, por intimação, para você corrigir o vício, em vez de inadmitir direto. Mas esse prazo de correção também corre: não responder à intimação dentro do prazo inadmite o recurso do mesmo jeito. A prática mais segura continua sendo comprovar já na petição e, se vier a intimação, responder assim que possível.

RECURSO PREMATURO: interpor o RE ou o REsp antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração não é mais intempestivo. O art. 218, § 4º, do CPC superou a antiga exigência da Súmula 418 do STJ.

No CSA (Código Supremo de Admissibilidade), esse é um dos filtros que ensino na etapa de Blindagem Processual Absoluta do método. Comente PRAZO que eu te mando o e-book sobre o tema. taken in STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF by @prof.andrealisson
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4 days ago
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Seu recurso especial pode ser inadmitido sem que o STJ examine a sua tese.

Desde 3 de setembro de 2026, o recurso especial contra acórdão publicado a partir dessa data precisa demonstrar a relevância da questão federal infraconstitucional, em tópico específico e fundamentado (Lei 15.484/2026; CPC, art. 1.035-A). A lógica é negativa: sem a demonstração, o STJ não conhece do recurso.

Relevância é a importância econômica, política, social ou jurídica da questão, além do interesse das partes. A Constituição presume em cinco hipóteses (art. 105, § 3º): ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e acórdão que contrarie jurisprudência dominante do STJ.

Atenção: a presunção facilita o argumento, mas não dispensa o tópico. O Regimento Interno do STJ exige o capítulo específico mesmo nesses casos.

Seu último recurso especial trazia esse tópico? Conta nos comentários.

No CSA, a relevância é trabalhada na etapa de Blindagem Processual Absoluta, e o tema é explicado em detalhe nas aulas.

Comente RELEVÂNCIA que eu te mando o e-book O Código da Relevância. taken in STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF by @prof.andrealisson
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5 days ago
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Protocolar sem pesquisar antes é apostar no escuro.

Antes de chegar ao STF ou ao STJ, todo RE e todo REsp passa pelo juízo de admissibilidade do tribunal de origem (CPC, art. 1.030). Se o tema já estiver afetado como repetitivo ou já tiver repercussão geral reconhecida, o recurso segue um destes seis caminhos:

📌 VÍCIO SANÁVEL NÃO CORRIGIDO: o recurso é inadmitido, e cabe ARE ou ARESP.

📌 ACÓRDÃO CONTRÁRIO À TESE JÁ FIXADA: o seguimento é negado, e cabe agravo interno.

📌 ACÓRDÃO JÁ DE ACORDO COM A TESE: o processo volta para que o colegiado faça o juízo de retratação.

📌 TEMA AFETADO, MAS AINDA SEM JULGAMENTO: o recurso fica sobrestado esperando a decisão.

📌 TEMA AINDA NÃO AFETADO: seu recurso pode até ser escolhido como representativo da controvérsia.

📌 QUESTÃO INÉDITA, NÃO REPETITIVA: o recurso segue direto para o STF ou para o STJ.

Pesquisar isso antes de protocolar, no site do STF para repercussão geral e no site do STJ para repetitivos, já revela qual desses seis caminhos o seu processo vai seguir.

No CSA (Código Supremo de Admissibilidade), esse mapeamento faz parte da etapa de Blindagem Processual Absoluta do método.

Salve esse post e comente JUÍZO que eu te mando O Código do Duplo Juízo de Admissibilidade. taken in STF - Supremo Tribunal Federal by @prof.andrealisson
2
5 days ago
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Muito recurso especial começa a morrer na sessão de julgamento do tribunal de origem, quando o advogado deixa de acompanhar a formação da maioria.

Julgamento não unânime aciona o art. 942 do CPC: a ampliação do colegiado. Não é recurso, é técnica de julgamento. O resultado parcial é anunciado, o julgamento é suspenso e novos julgadores são convocados. Eles podem ouvir sustentação oral, ainda que ela não tenha ocorrido antes, e os julgadores originais podem rever os próprios votos.

E o ponto de admissibilidade: o voto vencido integra o acórdão, inclusive para fins de prequestionamento (CPC, art. 941, § 3º).

No CSA, ler o acórdão (e os votos) antes de redigir o recurso é a etapa de Decodificação do Acórdão, e o tema é explicado em detalhe nas aulas.

Comente COLEGIADO que eu te mando o e-book O Código do Julgamento Colegiado. taken in STJ - Superior Tribunal de Justiça - DF by @prof.andrealisson
13
11 days ago
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Esse advogado perdeu a chance de levar ao STF uma questão que, para o cliente dele, valia uma fortuna.

Ele escreveu um recurso extraordinário tecnicamente impecável, destacando o quanto aquele contrato administrativo específico importava para o cliente.

O STF nem chegou a examinar o mérito. Faltou mostrar que a mesma interpretação afeta outros contratos, outros municípios, outras pessoas.

A repercussão geral (CF, art. 102, § 3º; CPC, art. 1.035) exige dois elementos, não um.

RELEVÂNCIA: a importância econômica, política, social ou jurídica da questão.

TRANSCENDÊNCIA: a questão precisa ultrapassar os interesses das partes daquele processo específico.

Não basta o caso ser relevante só para o seu cliente. Sem transcendência demonstrada, o recurso não é conhecido, mesmo sendo tecnicamente perfeito.

Existem pelo menos 4 indícios que ajudam a demonstrar a transcendência direto na petição, em vez de esperar que o STF perceba isso sozinho:

DEMANDAS MÚLTIPLAS: a decisão pode influir, de forma generalizada, em grande quantidade de casos semelhantes, como costuma acontecer em causas previdenciárias, tributárias e coletivas.

UNIDADE DO DIREITO: a decisão serve à unidade e ao aperfeiçoamento da interpretação constitucional.

CORREÇÃO LEGISLATIVA: a decisão pode levar o legislador a corrigir uma lei existente ou suprir uma lacuna.

MAGNITUDE CONSTITUCIONAL: a questão envolve a correta interpretação ou aplicação de um direito fundamental.

Use pelo menos um desses indícios, com dados concretos, no seu próprio tópico de repercussão geral.

Comente REPERCUSSÃO que eu te mando o e-book O Código da Repercussão Geral. taken in STF - Supremo Tribunal Federal by @prof.andrealisson
2
6 days ago
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