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Conheça seus direitos!
rainerio.advogado@gmail.com by @raineriomendes
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14 hours ago
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Conheça seus direitos! by @raineriomendes
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16 hours ago
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Parabéns, filho!! @felipecrmendes 
Há 29 anos Deus nos deu o maior presente da nossa vida!
Como sempre falamos, vc é a alegria do ambiente; sempre bem humorado (qdo devidamente alimentado 😂) e engraçado, mas sempre equilibrado, íntegro e justo.
Que o Senhor continue te abençoando, te guardando e prosperando os teus caminhos. Que a presença de Deus esteja sempre com vc, todos os dias da tua vida!
Feliz 29 anos, feliz vida!!
Te amamos ♥️
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. by @raineriomendes
24
9 days ago
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Conheça seus direitos! taken in São Paulo, Brazil by @raineriomendes
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21 days ago
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Hoje é o dia da Fê!
Parabéns amor que o Senhor continue te abençoando todos os dias! Te amo❤️❤️❤️🎂🎉🎊 @fernandacrmendes taken in São Paulo, Brazil by @raineriomendes
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a month ago
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Conheça seus direitos! taken in São Paulo, Brazil by @raineriomendes
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Conheça seus direitos!!! taken in São Paulo, Brazil by @raineriomendes
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2 months ago
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Conheça seus direitos! taken in São Paulo, Brazil by @raineriomendes
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2 months ago
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De o primeiro passo, saia do barco! taken in São Paulo, Brazil by @raineriomendes
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2 months ago
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Conheça seus direitos!
As operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa n. 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Resolução, que entrou em vigor nesta terça-feira, a negativa deverá ser prestada no prazo máximo de 48 horas, por correspondência ou por e-mail, conforme a escolha do usuário. A informação deve ser fornecida em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deve ser imediata.
Ao ter a cobertura negada, o beneficiário deve entrar em contato com o plano de saúde, solicitar o motivo da negativa de autorização e anotar o número de protocolo gerado pelo serviço de atendimento ao consumidor. A Resolução prevê multa de R$ 30 mil, caso a informação seja pedida e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa. Já a multa prevista para negativa indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Para o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Ney José de Freitas, as novas normas representam “a facilitação do acesso do usuário ao Judiciário, que tem pré-constituída a prova necessária à demonstração do seu direito lesado, importante para as liminares em casos de urgência”. De acordo com ele, a resolução garante aos beneficiários dos planos de saúde um direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). #direito #ans #advocacia taken in São Paulo, Brazil by @raineriomendes
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2 months ago
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Conheça seus direitos!
Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma
​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.
Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais.
Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de todo o tratamento, conforme a prescrição médica.
Tribunal estadual afastou a obrigação de cobertura
O Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS), entretanto, reformou a decisão. Para o órgão, a negativa da operadora não foi abusiva, já que a obrigatoriedade de custeio existiria apenas nos casos de previsão contratual ou previsão no rol de procedimentos e eventos da ANS, que teria caráter taxativo.
No recurso especial, o beneficiário sustentou a abusividade da negativa de cobertura, tendo em vista que a doença possui cobertura contratual e cabe ao médico indicar o método mais adequado de tratamento. Alegou ainda violação ao direito básico do consumidor e pediu o reconhecimento de dano moral. by @raineriomendes
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2 months ago
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2 months ago
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