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O Congresso Nacional aprovou (15.out) o Projeto de Lei de Conversão que tornou mais rigorosa a  Medida Provisória 1.370, do ENAMED.

Veja as principais mudanças:

1 – Penalidade para os Cursos:
Pela MP original, apenas uma avaliação insatisfatória já abria caminho para punir os cursos.

Agora, são necessárias duas avaliações, e ainda considerar se houve progressão de melhoria.

2 – Elaboração das Provas:
Antes, o MEC respondia sozinho. Agora, há duas etapas com prevalência do MEC, e na última etapa, prevalência do CFM;

3 – Residência Médica:
A seleção no formato anterior considerava a prova do 6º ano.
Agora, vale a Média final para os aprovados;

4 – Avaliação da Residência Médica:
Foi criada uma comissão permanente, deliberativa, com MEC, Ministério da Saúde, Associação Médica do Brasil, e o Conselho Federal de Medicina.

5 – Revalida:
Seguem valendo as provas do 6º ano.

6 – Contrapartida ao SUS:
O novo texto especifica as contrapartidas, e que afeta os aportes ao Fundo Garantidor do FIES.

7 – Campos de Prática:
Agora, prevê parâmetros nacionais de capacidade formadora, incluindo limites por leito, equipe, ambulatório, unidade e preceptor.

8 – Acessibilidade:
Tópico novo, que garante acessibilidade, atendimento especializado e reaplicação gratuita em determinadas situações.

9 – Registro no CFM:
A Proficiência segue exigida, e entra em cena uma Certificação Eletrônica nos Conselhos Regionais de Medicina;

10 - O substitutivo estabelece uma divisão de responsabilidades entre MEC, Ministério da Saúde e CFM que não existia no desenho original.

Comissão Nacional do ENAMED: 8 integrantes.

Veja a divisão entre MEC, MS e CFM:
2º Ano = MEC 2; MS 1; CFM 1
4º Ano = MEC 4; MS 1; CFM 1
6º Ano = MEC 1; MS 1; CFM 4

O MEC predomina do 2º e 4º anos, e o CFM na prova final.

O que muda na prática dos cursos?
1. Acompanhamento longitudinal da aprendizagem;

2. Maior transparência na divulgação pública dos resultados;

3. A supervisão be penaliza após duas avaliações insatisfatórias e a média do desempenho.
Antes, bastava o resultado negativo de uma edição.

4. As regras da MP entraram em vigor dia 19 de junho de 2026z
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Hoje celebramos os 222 anos do nascimento de Allan Kardec.

Mais do que recordar uma data, prestamos nossa homenagem àquele que dedicou sua inteligência, seu rigor, sua coragem e sua vida à construção da obra que nos permite conhecer e compreender o Espiritismo.

Kardec não nos deixou apenas livros. Deixou-nos um método, uma forma de pensar, um convite permanente ao estudo, à razão, ao aperfeiçoamento moral e à busca da verdade.

Em 1862, em comunicação dirigida aos espíritas da Sociedade de Constantina, Santo Agostinho dizia:

“Um Espírito encarnado foi escolhido para vos dirigir, para vos conduzir.”

E, referindo-se àquele que estava à frente da obra, acrescentava:

“Esse chefe, cujo nome não direi, bem o conheceis. Está na frente: marcha sem temor…”
— Santo Agostinho, Revista Espírita, agosto de 1862, Sociedade Espírita de Constantina. 

Passados 222 anos de seu nascimento, continuamos encontrando em sua obra a mesma força, profundidade e atualidade.

Parabéns, mestre Allan Kardec.
Nossa homenagem, nossa gratidão e, sobretudo, o compromisso de continuar estudando, compreendendo e divulgando com fidelidade o pensamento que você nos legou.

Conhecer. Compreender. Viver Kardec.

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