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Perfil oficial da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ⚖️
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), e concedeu prisão domiciliar a uma advogada em decisão proferida no Habeas Corpus impetrado pelo advogado Marcus Daniel e OABES e atendeu ao pedido de extensão da Ordem para todas as advogadas que estavam custodiadas no Centro Prisional Feminino de Cariacica.

A decisão ocorreu após a entidade identificar condições de custódia e condutas consideradas incompatíveis com as prerrogativas profissionais da advocacia.

A condução foi conduzida pela presidente da OAB-ES, Érica Neves, em conjunto com a Comissão de Prerrogativas da Seccional. Uma vistoria realizada na unidade prisional permitiu reunir elementos que fundamentaram o habeas corpus apresentado à Justiça.

Érica Neves também realizou a sustentação oral perante o TJES, defendendo a observância das garantias legais asseguradas às profissionais da advocacia, mesmo quando submetidas à prisão.

Com a decisão, as seis advogadas permanecem sob custódia do Estado, agora em regime de prisão domiciliar, sujeitas às restrições estabelecidas pela Justiça.

O caso reforça o debate sobre o cumprimento das garantias profissionais previstas no Estatuto da Advocacia e os limites legais para a custódia de advogados e advogadas.

Para a presidente da OAB-ES, a atuação demonstra que a defesa das prerrogativas profissionais não se confunde com a discussão sobre a responsabilidade criminal das investigadas, mas busca assegurar que qualquer medida de restrição de liberdade seja executada em conformidade com a legislação.

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), sob a relatoria do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, concedeu, nesta sexta-feira (23/10), liminar em habeas corpus determinando a transferência de advogada para prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, até o julgamento do mérito.

A decisão considerou documentos produzidos pela OAB-ES em inspeções anteriores, laudo técnico de um engenheiro e relatos das advogadas custodiadas sobre as condições sanitárias e de segurança precárias da unidade prisional. Entre as irregularidades estavam a separação das advogadas das demais detentas apenas por grades e o compartilhamento de espaços de circulação e atendimento.

Após sustentação oral da presidente da OAB-ES, Erica Neves, e do advogado Marcus Daniel, na última quarta-feira, o desembargador determinou nova diligência, realizada por oficial de justiça do TJES com representantes da Ordem, para verificar as irregularidades. Após a verificação, foi concedida a liminar.

Para a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a decisão representa um avanço na luta pelo respeito às prerrogativas da advocacia.

“Há muito tempo, a Comissão de Prerrogativas vem trabalhando para denunciar e demonstrar as irregularidades enfrentadas pela advocacia no presídio feminino. Ficamos satisfeitos por conseguir apresentar ao Tribunal os elementos que comprovam essas condições. Essa decisão, fundamentada em critérios técnicos, representa um passo importante para corrigir as violações identificadas e garantir o respeito às prerrogativas profissionais”, destacou.

O desembargador também determinou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) apresente, em até 30 dias, um plano com cronograma para implantação de ambiente adequado à custódia de advogadas e outras mulheres com direito legal a tratamento diferenciado. Também ordenou providências para apurar denúncias de revistas vexatórias e verificar os procedimentos adotados na unidade.

A OAB-ES seguirá acompanhando o caso e atuando na defesa das prerrogativas profissionais, da dignidade humana e do cumprimento da lei.
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