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🧑🏻‍🏫 Professor - IFRR
🪷Mestrando em Recursos Naturais
🐈 Protetor de Animais (independente)
📖Escritor de Ficção Científica
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O tipo de gente de Roraima que eu acho chique
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Manifestamos apoio e solidariedade ao protetor independente Tarsis Araujo Magalhães e repudiamos a abordagem policial realizada quando o protetor alimentava gatos em situação de rua.
Conforme amplamente divulgado, Tarsis realizava um ato de cuidado com animais abandonados quando foi impedido por uma policial militar que estava de folga. Segundo os relatos, a ração destinada aos animais foi varrida do local por determinação da policial e, posteriormente, o protetor foi conduzido no compartimento destinado ao transporte de presos de uma viatura policial, sendo submetido a uma situação de constrangimento e humilhação.

É importante esclarecer que alimentar animais em situação de rua não é crime. A Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) estabelece que é dever do Poder Público e da coletividade proteger a fauna. Em Roraima, a Lei Estadual nº 1.637/2022 reconhece expressamente a figura do protetor independente e do cuidador comunitário, responsável por alimentar, fornecer água e prestar cuidados aos animais em situação de rua, reconhecendo ainda os animais comunitários como sujeitos de proteção, sendo a alimentação  um direito que deve ser assegurado.
Diante da gravidade dos fatos, se faz necessário que a Corregedoria da Polícia Militar instaure procedimento para apurar a conduta dos envolvidos, verificando eventual abuso de autoridade, excesso na abordagem e utilização indevida da  estrutura pública para atendimento de interesse particular, responsabilizando os que agiram em desconformidade com a lei.
Também conclamamos o Ministério Público do Estado de Roraima, a Ouvidoria da Polícia Militar, a Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/RR e os demais órgãos competentes a acompanharem o caso e adotarem as providências cabíveis.
Os protetores independentes exercem uma atividade de relevante interesse social, e não podem ser tratados como infratores por praticarem um ato de solidariedade reconhecido pela lei.
Acompanharemos o caso e esperamos que os fatos sejam integralmente esclarecidos, com a responsabilização das condutas ilegais na forma da lei. 
Alimentar animais de rua não é crime! Quem os protege também merece respeito e proteção!
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