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A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.
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O TRT-RS ampliou a ferramenta Consulta Cidadão, que permite acompanhar o andamento de processos trabalhistas em linguagem simples e acessível.

O objetivo é que trabalhadores(as) e empregadores(as) possam consultar e entender a situação de seus processos, mesmo sem estarem familiarizados com a linguagem jurídica. 

A ferramenta está disponível nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho do país.

➡️ Como acessar

No site www.trt4.jus.br, basta clicar no botão Consulta Cidadão, localizado na parte superior da página inicial, e informar o número do processo.

Ao selecionar cada movimentação, o usuário encontra uma explicação em linguagem simples sobre o que aconteceu naquela etapa, por que ela é importante e, sempre que possível, quais serão os próximos passos.

Assim fica mais fácil acompanhar o processo e compreender o significado de cada andamento.

➡️ Ampliação

Com a ampliação, a Consulta Cidadão passa a explicar cerca de 150 movimentações processuais em linguagem simples.

As explicações têm como base o “Guia simples para entender seu processo”, também disponível no site do TRT-RS. by @trt_rs
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3 months ago
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🚨ATENÇÃO! Cuidado para não cair nesses golpes! 

✅ Siga as orientações desta postagem

🗣️ Sugerimos, também, que advogados e advogadas alertem seus clientes!

⌨️ Este post contém texto alternativo ATENÇÃO! CRIMINOSOS ESTÃO APLICANDO GOLPES CONTRA EMPRESAS E PESSOAS COM PROCESSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SAIBA COMO SE PROTEGER. (arraste para o lado —>) by @trt_rs
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a year ago
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Informamos que sistema PJe estará indisponível neste sábado (17/10), das 7h às 20h. A plataforma será atualizada para a versão 2.22.0.0. by @trt_rs
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18 hours ago
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A 4ª Turma do #TRTRS reconheceu como relação de emprego o período em que um estudante de Ciências Econômicas atuou como estagiário em instituição bancária.

A decisão do colegiado reforma em parte a sentença do juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme o processo, firmou-se contrato de estágio em fevereiro de 2018. Em julho do mesmo ano ocorreu a efetivação e, em 2022, houve o pedido de demissão. 

Foi alegada nulidade do contrato de estágio e houve o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício relativo a todo o período trabalhado.

O banco sustentou que foi seguida a Lei do Estágio. Defendeu que a atividade era de aprendizado profissional, com acompanhamento de profissionais do banco.

O juízo da 21ª VT de Porto Alegre indeferiu o pedido de nulidade do contrato de estágio. Fundamentou que o estudante confessou ser orientado pelo gerente geral e que ele realizava atividades “que cumpriam objetivos educacionais e de complementação da formação”. Entendeu, ainda, que não foi comprovado o desvirtuamento do referido contrato.

Após recurso do autor da ação, a 4ª Turma reformou a sentença em parte. Segundo o relator do processo, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, são indispensáveis os relatórios semestrais de atividades, que comprovam o acompanhamento efetivo do estagiário por um supervisor da contratante e por um professor orientador. O magistrado afirmou que o banco não apresentou os relatórios com o visto do estagiário e da instituição de ensino, descumprindo o dever de documentação pedagógica.

A Turma reconheceu a nulidade do contrato de estágio e a unicidade contratual, condenando o banco ao pagamento de parcelas como diferenças salariais, entre outras.

Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais em: www.trt4.jus.br

#DescriçãoDaImagem: Close em mãos usando uma calculadora e fazendo anotações em papéis com gráficos. Texto: “4ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre banco e estagiário”.

Foto: DepositPhotos/Tapanakornkaow@gmail.com by @trt_rs
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19 hours ago
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Seguem abertas as inscrições para o 1º Feirão de Aprendizagem Profissional, que será realizado no dia 12 de novembro, das 9h às 18h, na sede do #TRTRS, em Porto Alegre. 

O evento reunirá jovens de 14 a 24 anos, empresas e entidades formadoras, com o objetivo de possibilitar contratações.

As empresas têm até o dia 20 de outubro para realizar o cadastro, e os(as) jovens interessados(as) em buscar uma oportunidade podem se inscrever até o dia do evento. As inscrições podem ser feitas pela página do Feirão, acessada pela matéria em destaque no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br).

O feirão é uma parceria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem Profissional do TRT-RS com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em entrevista ao TRT-RS, a auditora fiscal do Trabalho Débora Beneduzi comentou que o Rio Grande do Sul é exemplo nacional de inserção de aprendizes. Um levantamento recente mostra que 90% do potencial de contratação de cota mínima já está preenchido pelas empresas.

Débora também explica as regras do contrato de aprendizagem, como jornada máxima, proibição de horas extras e compatibilidade com a frequência escolar. 

Leia a matéria completa no site do TRT-RS.

mintrabalhoeemprego
@mpt.rs 

#DescriçãoDaImagem fotografia de mulher falando ao microfone. Ela está sentada e veste casaco laranja e blusa branca. Texto: Auditora fiscal do Trabalho destaca avanços, regras e o impacto social da aprendizagem profissional. by @trt_rs
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20 hours ago
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O presidente do #TRTRS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, participou, na quarta-feira (14/10), da entrega simbólica de um alvará judicial de R$ 116 mil ao Hospital São João Batista (@hsjbnovaprata), em Nova Prata. O recurso será destinado à compra de um aparelho móvel de ecografia e dois monitores multiparamétricos.

O valor é resultado de uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa da região por descumprimento da legislação trabalhista. O processo tramitou no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Nova Prata.

Em dezembro de 2025, um incêndio atingiu o hospital, causando danos principalmente ao Centro de Parto Normal e ao Centro Cirúrgico. Para viabilizar a reconstrução dos espaços afetados, a instituição promoveu uma campanha de arrecadação de doações.

A cerimônia foi realizada no auditório do hospital e contou com a presença da juíza Jaqueline Maria Menta e do juiz Bruno Luís Bressiani Martins, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Nova Prata, e da diretora-geral do TRT-RS, Rejane Carvalho Donis.

A comitiva foi recebida pelo presidente do hospital, Fernando Lenzi da Silva, e pelo administrador, Marcos Santori. Também participaram o advogado Lindon Bolsoni, responsável por encaminhar à Justiça do Trabalho o pedido de destinação dos recursos; o coordenador da campanha Eu Sou HSJB, Altair Minozzo; e representantes das áreas administrativa, jurídica e técnica.

#DescriçãoDaImagem Fotografia de seis pessoas posando em pé em trajes sociais, em frente a uma parede com logomarca com texto "Hospital São João Batista". os dois homens ao centro seguram folha que diz "Alvará Judicial". Abaixo da foto, o texto "Justiça do Trabalho gaúcha destina R$ 116 mil a hospital de Nova Prata". taken in Nova Prata by @trt_rs
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21 hours ago
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O #TRTRS realizou, nos dias 13 e 14 de outubro, mais uma etapa do projeto IntegraTRT, em Nova Prata. A iniciativa busca aproximar a Administração do Tribunal das comunidades do interior e ampliar o diálogo com a sociedade.

Durante a visita, o presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, reuniu-se com a equipe do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Nova Prata, representantes da advocacia da região e sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A agenda também incluiu uma visita à Prefeitura de Nova Prata, onde o presidente foi recebido pelo prefeito Umberto Luiz Carnevalli, pelo vice-prefeito Altir José Ferro e pelo presidente da Câmara de Vereadores, Felipe Paese.

O roteiro teve ainda a entrega simbólica de um alvará judicial de R$ 116 mil ao Hospital São João Batista e uma palestra sobre a Justiça do Trabalho gaúcha, realizada no auditório da Universidade de Caxias do Sul (UCS), em Nova Prata.

“É muito importante este diálogo com advogados e advogadas, trabalhadores e trabalhadoras, empresários e empresárias, e representantes do Executivo e do Legislativo. Nossa interlocução não pode ser só com o público interno do Tribunal, ela deve ser feita com toda a sociedade”, afirmou o presidente durante a visita.

Alexandre Corrêa da Cruz foi acompanhado pela juíza do Trabalho Jaqueline Maria Menta e pelo juiz do Trabalho Bruno Luís Bressiani Martins, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Nova Prata.

Também integraram a comitiva a diretora-geral do TRT-RS, Rejane Carvalho Donis; a integrante da Assessoria de Justiça Restaurativa Irene Martinez; e a chefe da Divisão de Cerimonial e Eventos, Anna Karina Palmeira.

Leia mais no site www.trt4.jus.br

#DescriçãoDaImagem: Participantes da visita posam em frente ao Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Nova Prata. taken in Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata by @trt_rs
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a day ago
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A 6ª Turma do #TRTRS determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma recepcionista com deficiência visual que foi discriminada no hospital em que atuava. 

A decisão confirmou  sentença da juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A trabalhadora também obteve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para todo o período contratual. O total da condenação provisória é de R$ 60 mil.

Alocada no setor de terapia intensiva, a profissional solicitou adaptações de acessibilidade no ambiente de trabalho, como a ampliação da fonte de etiquetas, mas teve os pedidos recusados pela gestora. Segundo o processo, a chefe passou a fazer comentários depreciativos, dificultar suas atividades e promover seu isolamento dos demais colegas, agravando sua saúde mental.

Em sua defesa, o hospital alegou inexistência de assédio, sustentando que a manutenção do tamanho das etiquetas decorria de padronização institucional, que a gestora não era superiora direta e que o isolamento não fora comprovado.

No entanto, as análises de primeiro e segundo grau concluíram que os relatos da autora foram confirmados por testemunha e pela própria preposta da empresa, reconhecendo a negligência do hospital com as adaptações necessárias. A conduta foi caracterizada como assédio moral.

O relator do processo, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que a trabalhadora não dispunha de um ambiente adequado à sua limitação e que a prova testemunhal provou a prática de assédio por parte da chefia. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

#DescriçãoDaImagem Imagem ilustrativa de uma tecla azul com estampa azul com símbolo de um cadeirante (associado à acessibilidade no geral). Texto: Decisão Judicial. Discriminada pela chefia, recepcionista com deficiência visual deve receber indenização. by @trt_rs
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2 days ago
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Todo mundo tem um professor ou uma professora que deixou uma marca.

Uma explicação que fez sentido, uma palavra no momento certo, uma aula que não se esquece.

A Justiça do Trabalho celebra, neste 15 de outubro, quem dedica a vida a ensinar e transformar pessoas.

Feliz Dia do Professor e da Professora!

#DescriçãoDaImagem 
Fotografia de professora escrevendo em quadro negro, com estudantes uniformizados sentados em sala de aula. Logotipo da Justiça do Trabalho em branco.  Título principal (em giz branco): "TODA PROFISSÃO COMEÇA COM ALGUÉM QUE ENSINA"  Texto explicativo (em amarelo e branco): "Professores são profissionais que compartilham conhecimento, formam pessoas e ajudam a construir novos caminhos." Data (em giz branco): "15 DE OUTUBRO – DIA DO PROFESSOR E DA PROFESSORA" by @trt_rs
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2 days ago
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Neste episódio do videocast Estúdio TRT, os jornalistas Juliano Machado e Gabriel Moura recebem o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho do RS, Antônio Bernardo Santos Pereira. O tema da conversa aborda as origens, a estrutura e o combate à escravidão contemporânea.

As correntes, ou grilhões, remetem à imagem clássica que se propaga pelos livros quando o tema é escravidão. Segundo o Procurador, a par desta imagem ser historicamente associada aos cativeiros, a situação em si era circunstancial. Não eram os grilhões que mantinham os escravizados cativos, e sim sua condição de propriedade. Do mesmo modo, atualmente, também não são as correntes que os prendem.

As denúncias, que apontam para trabalhadores em servidão por dívidas, com retenção de seus documentos, restrição física da sua liberdade e submissão a condições degradantes de trabalho, põe em marcha uma força-tarefa de instituições para investigar, fiscalizar e resgatar trabalhadores nestas condições.

O crime é complexo e demanda colaboração. A Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo reúne Ministério Público do Trabalho, Auditores Fiscais do Trabalho, Justiça do Trabalho e polícias federais no planejamento e atuação em conjunto. Quando há resgate de pessoas nestas circunstâncias, instituições locais de assistência social são também acionadas.

Além das implicações criminais, os perpetradores desses crimes enfrentam também sanções trabalhistas. Mensuradas as indenizações por danos aos trabalhadores e à coletividade e não havendo cumprimento, a Justiça do Trabalho atuará julgando as questões a partir de ações civis públicas.

O videocast é uma produção do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em parceria com o Centro de Formação do Judiciário do Rio Grande do Sul (@cjudtjrs), cujas dependências sediam as filmagens do programa. by @trt_rs
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2 days ago
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A 4ª Turma do #TRTRS confirmou a despedida por justa causa de um piloto de embarcação que colidiu com outro barco. O acidente causou um prejuízo superior a R$ 1,25 milhão.

A decisão mantém sentença da juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

O trabalhador argumentou que a outra embarcação estava em local irregular, que havia ventos fortes, falha nos equipamentos de navegação e que a justa causa, aplicada oito dias após o acidente, feriu o princípio da imediatidade.

Contudo, a perícia da autoridade marítima e os depoimentos no processo desmentiram a versão do piloto. Ficou provado que as condições climáticas eram normais, a outra embarcação estava em local regular e o trabalhador agiu com negligência ao não utilizar o radar e o binóculo, além de ter confundido as luzes do barco com as da cidade.

Embora a desídia (artigo 482, “e”, da CLT) costume exigir condutas faltosas repetidas, a magistrada de primeiro grau salientou que a gravidade de um ato único pode autorizar a justa causa devido ao alto risco imposto aos tripulantes e ao elevado prejuízo financeiro. A alegação de despedida tardia também foi rejeitada, considerando o tempo necessário para apurar os fatos e o fato de a tripulação ter permanecido embarcada.

Ao analisar o recurso, a relatora no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou que o piloto cometeu negligência grave ao utilizar o celular pessoal durante a manobra crítica noturna — enquanto conduzia uma embarcação de grande porte carregada com 86 contêineres — em vez de usar os equipamentos de bordo. Diante da gravidade, a aplicação direta da sanção máxima foi considerada correta, dispensando advertências ou suspensões prévias.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores André Reverbel Fernandes e João Paulo Lucena. Cabe recurso da decisão.

#DescriçãoDaImagem foto ilustrativa de navio iluminado. Texto: Decisão Judicial. Conduta negligente: piloto de navio tem justa causa confirmada após colidir com outra embarcação e causar prejuízo de R$ 1,25 milhão. by @trt_rs
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3 days ago
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A 5ª Turma do #TRTRS garantiu indenização por danos morais aos quatro filhos de um caminhoneiro vitimado em acidente de trabalho. A decisão manteve a sentença da juíza Sheila Spode, da Vara do Trabalho de Montenegro. O colegiado, no entanto, aumentou o valor da indenização, de R$ 51 mil para R$ 200 mil.

Ficou comprovado que a empregadora permitia o transporte de cargas acima do limite do veículo e negligenciava a manutenção. Testemunhas relataram excesso frequente de peso — comprometendo a frenagem — e demora nos reparos. A alegação da empresa, de que houve culpa exclusiva da vítima, foi descartada por falta de provas.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Rejane Souza Pedra, a conduta da empresa contribuiu de forma direta para o acidente. Além do aumento da indenização, a construtora foi condenada por litigância de má-fé ao anexar aos autos o relatório de manutenção de outro caminhão, para tentar induzir o julgador ao erro.

O julgamento foi unânime e também teve a participação das desembargadoras Vania Cunha Mattos e Laís Helena Jaeger Nicotti. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

#DescriçãoDaImagem Foto de caminhão branco capotado. Texto. Decisão Judicial. Excesso de carga efalta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente. by @trt_rs
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3 days ago
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