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| Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR
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O serviço prestado à Justiça Eleitoral possui relevante valor social e democrático, estando resguardado por diploma legal federal e pela legislação do Estado do Paraná.

Confira o quadro de direitos e o enquadramento normativo aplicável para o gozo dos benefícios:

Dispensa do Serviço (Folga Remunerada): Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504/1997, o eleitor convocado tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação (incluindo dias de treinamento e turnos de votação), sem qualquer prejuízo do salário, vencimentos ou demais vantagens.

Meia-Entrada em Eventos Culturais e Esportivos (Paraná): Conforme a Lei Estadual do Paraná nº 22.130/2024, os mesários que atuaram no estado fazem jus ao benefício da meia-entrada (50% de desconto) em espetáculos culturais, exibições cinematográficas, eventos esportivos e de lazer, pelo período de 2 anos contados a partir da data da eleição.

Aproveitamento de Horas Complementares: As horas dedicadas ao treinamento e ao dia de votação podem ser validadas como atividades curriculares complementares em Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no âmbito do Projeto Universidade Amiga.

Critério de Desempate em Concursos Públicos: A prestação de serviço eleitoral constitui critério legítimo de desempate em concursos públicos da administração direta e indireta, desde que expressamente previsto no edital do certame.

Auxílio-Alimentação: Verba de caráter indenizatório fixada pela Justiça Eleitoral para o ressarcimento de despesas com alimentação durante o turno de trabalho prestado.

Como comprovar o serviço prestado? Para o exercício de qualquer dos direitos supracitados é indispensável a apresentação da Certidão de Serviços Prestados à Justiça Eleitoral.

O documento pode ser emitido de forma simples e gratuita:
1.	Pelo aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android);
2.	Pelo portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR reforça seu compromisso com a valorização da cidadania e a estrita observância das normas eleitorais. by @cdeoabpr
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20 hours ago
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O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, é um instrumento de financiamento destinado a assegurar o funcionamento das agremiações políticas e fortalecer a democracia brasileira. Sua disciplina está prevista nos arts. 38 a 44 da Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

O Fundo Partidário é constituído principalmente por dotações do Orçamento Geral da União, multas e penalidades pecuniárias previstas na legislação eleitoral, recursos destinados por lei e doações de pessoas físicas. As contribuições de pessoas jurídicas são vedadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Os valores são administrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por sua distribuição aos partidos que preencham os requisitos constitucionais e legais, observados os critérios de representatividade e desempenho eleitoral.

Diferentemente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado especificamente às campanhas eleitorais, o Fundo Partidário financia atividades permanentes dos partidos, embora também possa ser utilizado em eleições.

Conforme o art. 44 da Lei n. 9.096/1995, seus recursos podem custear a manutenção das sedes, despesas administrativas e de pessoal, propaganda política, campanhas eleitorais, formação política e programas de incentivo à participação das mulheres.

A legislação estabelece destinações obrigatórias, incluindo, como regra, a aplicação mínima de 20% em institutos ou fundações de pesquisa e educação política e de 5% em programas de promoção da participação política feminina.

A aplicação dos recursos deve observar as finalidades legais, a regularidade documental e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. A utilização irregular pode resultar em devolução de valores e outras sanções previstas na legislação.

Assim, o Fundo Partidário representa um mecanismo de financiamento público que busca conciliar a autonomia das organizações partidárias com a transparência, a responsabilidade e o controle sobre o emprego dos recursos. by @cdeoabpr
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3 days ago
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Conheça os mecanismos que garantem a integridade, o sigilo e a transparência do sistema eletrônico de votação.

#eleições2026 #eleitoral #urnaseletrônicas by @cdeoabpr
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4 days ago
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A Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR vem a público expressar o seu profundo agradecimento e parabenizar os advogados e advogadas da comissão que atuaram de forma brilhante no processo eleitoral prestando assessoria aos candidatos. 

A dedicação, o rigor técnico e a ética demonstrados por cada colega ao longo deste pleito foram fundamentais para assegurar a transparência, a lisura e a segurança jurídica que o Estado Democrático de Direito exige. O vosso trabalho engrandece a advocacia paranaense!

Fica aqui o nosso reconhecimento por todo o esforço e excelência profissional nesta jornada. 

Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR

#OABPR #DireitoEleitoral #AdvocaciaParanaense #Eleições #JustiçaEleitoral AdvocaciaEleitoral Reconhecimento by @cdeoabpr
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10 days ago
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11 days ago
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#OABPR #DireitoEleitoral #ObservatórioEleições2026 #Eleições2026 #AdvocaciaParanaense by @cdeoabpr
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15 days ago
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#eleições2026 #eleições by @cdeoabpr
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18 days ago
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 by @cdeoabpr
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20 days ago
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Nosso membro, @carlosalencarjr , esteve presente representando a Comissão no evento oficial de Carga e Lacração das Urnas, conduzido pela Justiça Eleitoral na cidade de Maringá.

A participação da advocacia nestes atos preparatórios é um pilar essencial para a auditoria, segurança das eleições e fortalecimento da nossa democracia. Seguimos atentos e à disposição da sociedade! by @cdeoabpr
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21 days ago
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A participação feminina na política brasileira é resultado de uma construção histórica marcada pela conquista de direitos.

Em 1932, com a instituição do voto feminino no Brasil, as mulheres deram um passo decisivo para ocupar seu espaço na vida política. Desde então, o desafio passou a ser também garantir condições efetivas para que possam ser votadas, eleitas e participar dos espaços de poder.

Nesse contexto, a cota de gênero nas eleições proporcionais tornou-se importante instrumento de promoção da participação feminina. A legislação estabelece que partidos e federações devem preencher, nas eleições para as Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados, o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada sexo.

Entretanto, um dos desafios enfrentados é a utilização de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”, lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual exigido pela legislação.

A fraude à cota de gênero esvazia a finalidade da norma e compromete a legitimidade da disputa eleitoral. A reserva legal busca garantir participação política real e efetiva, e não apenas o cumprimento formal de um percentual.

Por isso, a Justiça Eleitoral tem conferido especial atenção ao tema, aplicando consequências rigorosas quando comprovada a fraude, conforme as circunstâncias de cada caso.

Mais de nove décadas após a conquista do voto feminino, o desafio permanece: não basta garantir às mulheres o direito de votar. É necessário assegurar espaço real para que possam participar, concorrer e representar.

A efetividade da cota de gênero contribui para a igualdade de oportunidades, a representatividade e o fortalecimento da democracia. by @cdeoabpr
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23 days ago
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🔷 Registros da nossa noite de abertura do Hackathon da Cidadania 2026! by @cdeoabpr
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a month ago
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💡 O primeiro dia de Hackathon contou com workshops ministrados por brilhantes profissionais, os quais contribuíram para o aprendizado dos participantes e o refinamento de seus projetos finais!

🔷 Confira um pouco do que foi o Workshop de Canvas de IA, ministrado por @heloisakcosta 

#oabpr #hackathon #hackathondacidadania #inteligenciaartificial #ia taken in OAB Paraná by @cdeoabpr
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a month ago
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